Prezados foliões, nessa página vocês poderão conferir todas as informações sobre as mudanças ocorridas exclusivamente no Camarote Salvador 2022 com todos detalhes, informações e políticas adotadas pela Produtora do Camarote Salvador, conforme a legislação vigente na Lei Federal n. 14.046 de 24/08/2020 atualizada na medida provisória n. 1.101 de 21/02/2022.
by Quero Abadá News
De acordo com a lei de nº1406/2020, as empresas de entretenimento que se vejam obrigadas a adiar seus eventos devido aos efeitos da pandemia, não têm a obrigação legal de restituir o valor pago pelos clientes, à medida que remarquem seus eventos.
até o dia 30/04/2022.E como vai funcionar o ressarcimento?
Para quem optar pelo ressarcimento, basta encaminhar um e-mail com o assunto REEMBOLSO CAMAROTE SALVADOR para sac@queroabada.com.br com o seu nome completo e CPF, você receberá um formulário para preenchimento e reconhecimento de firma.
O prazo de devolução do valor pago é até o dia 31/12/2022.
• Para compras realizadas via boleto (quitados e não quitados) restituiremos o valor pago em conta corrente;
• Para compras em cartões quitados ou com parcelas a vencer, o estorno será realizado diretamente com a operadora no cartão de crédito utilizado na compra, seguindo a política de cada operadora.