Termos de Compra

TERMOS DE COMPRA QUEROABADA.COM.BR

CONTRATO FOLIÃO CARNAVAL 2025

Para os fins do art. 46, do CDC, fica o consumidor cientificado que, antes de efetuar o pagamento de qualquer das parcelas do preço, deverá ler, com atenção, todas as normas e condições gerais abaixo transcritas, as quais integram o contrato a ser firmado com o Quero Abadá, obrigando as partes para todos os fins de direito. Antes de efetuar qualquer pagamento, tome esclarecimentos, junto ao Quero Abadá, a respeito de possíveis dúvidas, seja pessoalmente, em nossa loja, pelos telefones (71) 2626-9715 e (11) 3136-1854 ou pelo correio eletrônico sac@queroabada.com.br.

Fica ressalvado, por ser de domínio público e de Aceite das PARTES que, em decorrência da duração da pandemia, os festejos carnavalescos podem ter suas datas alteradas pela Prefeitura Municipal de Salvador, de modo que o(s) período(s) de realização cuja correspondência individualizada dos DIAS DE CARNAVAL, serão definidos exclusivamente pela referida prefeitura.

Têm as Partes por justo e contratado o que a seguir se convenciona, mediante adoção das cláusulas e condições dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, em plena consonância com o princípio da Boa-fé objetiva e a função social do presente instrumento.

CLÁUSULA 1ª - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o CONTRATANTE;

1.1. Ter pleno conhecimento da natureza festiva do Carnaval de Salvador - Ba, um evento coletivo, que envolve multidões, com desfile pelas ruas da cidade, apresentações de músicos, artistas, bem como, com infraestruturas particulares de Blocos e Camarotes com regras próprias de acordo com a concepção do evento.

1.2. Ser capaz e/ou devidamente autorizado para firmar o presente Contrato; ciente da vedação à infração de normas de conduta para participação dos eventos, da prática de atos ilícitos e/ou desabonadores, agressivos e perturbadores dos ambientes.

1.3. Ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site, cujo conteúdo integra o presente Contrato de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequado, assim como através de correio eletrônico, devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz.

1.4. Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, os quais devem ser obrigatoriamente locupletados com os dados do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados dados de terceiros.

1.5. Ter sido claramente informado e anuído que o preenchimento adequado e completo dos quadros de Endereço, CPF, RG, Telefones e E-mail, será imprescindível para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA; especialmente o correio eletrônico (E-mail) de seu acesso, para fins de receber e/ou enviar correspondências, sob pena de não recebimento do objeto do Contrato.

1.6. Estar ciente que o presente Contrato é pessoal e intransferível.

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

2.1. O objeto deste Contrato consiste na atividade por parte da CONTRATADA de fornecimento de "serviços carnavalescos" para o CONTRATANTE, com vistas à participação no Carnaval 2025 de acordo com a programação e condições previamente divulgadas e de pleno conhecimento do CONTRATANTE, conforme sua respectiva escolha e montagem do pacote disponibilizado e selecionado.

2.2. Para os fins do presente instrumento, entende-se por "serviços carnavalescos", conjuntamente considerados:

2.2.1. O fornecimento de "kit fantasia", composto de abadá ou camiseta.

2.2.2. O gerenciamento da infraestrutura dos Blocos e em favor do CONTRATANTE, contando com trio elétrico nos desfiles dos Blocos, no qual, as respectivas Bandas(s) divulgadas para cada apresentação, realizará (ão) sua(s) apresentação (ões); com carro de apoio, banheiro, serviço médico para o atendimento de todos os participantes do evento e estrutura de coordenação e segurança, conforme a respectiva escolha e montagem do pacote selecionado pelo CONTRATANTE.

2.2.3. O gerenciamento da infraestrutura dos Camarotes e em favor do CONTRATANTE, contando com uma área reservada e coberta para visualização da passagem dos desfiles dos Blocos, praça de alimentação, boate, banheiro, serviço médico para o atendimento de todos os participantes do evento e estrutura de coordenação e segurança, conforme a respectiva escolha e montagem do pacote selecionado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Por força do presente instrumento, obriga-se o CONTRATANTE a:

3.1. Cumprir com o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA;

3.2. Utilizar-se dos serviços conforme as normas de conduta, horários e disciplina previamente informados e divulgados para cada evento, Bloco e/ou Camarote;

3.3. Responsabilizar-se por seus atos cometidos no interior do(s) Bloco(s) e Camarote(s).

3.4. Utilizar-se adequadamente do(s) abadá(s) e/ou camisa(s) com o(s) logotipo(s) do(s) Bloco(s) fornecido(s) pela CONTRATADA, para ingressar e manter-se no(s) Bloco(s) e Camarote(s) durante todo o evento;

3.5. O CONTRATANTE permite antecipadamente, sem qualquer ônus para a CONTRATADA, a colocação da logomarca de patrocinadores em qualquer item do "kit fantasia" que receberá para participar do evento.

3.6. O CONTRATANTE fica cientificado e autoriza previamente por este instrumento a CONTRATADA, e/ou suas entidades parceiras comerciais, a exibir, por qualquer meio de comunicação ou em locais públicos, as imagens e/ou fotografias do(s) Bloco(s) e/ou Camarote(s), inclusive a(s) sua(s) enquanto integrantes do(s) evento(s).

3.7 O CONTRATANTE fica cientificado que a responsabilidade da Estrutura dos Blocos e Camarotes são de responsabilidade das empresas proprietárias desses Blocos e Camarotes, sendo a CONTRATADA apenas intermediadora da venda dos acessos.

Parágrafo Único: Se, por motivo de doença, falecimento ou outro fator impeditivo, qualquer do (s) artista(s)contratado (s) para execução do(s) evento(s) não puder apresentar-se, fica ajustado que o CAMAROTE providenciará a substituição por outro artista de expressão artística semelhante.

CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Obriga-se a CONTRATADA a:

4.1. Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula Quinta e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, fornecer o a kit fantasia no prazo e local a ser informado através do site e por correio eletrônico.

CLÁUSULA 5ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Em contraprestação pelos serviços prestados, pagará o CONTRATANTE o preço indicado na Proposta, a qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas.

5.2. Uma vez aderida à proposta, modificações somente podem ocorrer mediante anuência expressa da CONTRATADA.

5.3. Declara e reconhece o CONTRATANTE que, ao longo do tempo até a realização do CARNAVAL, novas propostas e condições de pagamento poderão surgir para novos adquirentes dos produtos carnavalescos, sem que haja qualquer interferência ou necessária repactuação do presente Contrato, salvo autorização expressa pela CONTRATADA.

5.4. Quando da concordância com todas as condições deste instrumento, serão emitidos os boletos de pagamento para o CONTRATANTE, cujos valores deverão ser pagos de acordo com o modo escolhido pelo CONTRATANTE e disponibilizado pela CONTRATADA, na forma e condições indicadas na Proposta, livremente escolhida pelo CONTRATANTE.

5.5. Em qualquer modo de pagamento, a efetiva aquisição dos produtos carnavalescos será condicionada à total quitação dos valores devidos.

5.5.1. Após o preenchimento do cadastro e posterior impressão do Boleto Bancário, o cliente deverá pagar a 1ª (primeira) parcela em qualquer Agência Bancária até a data do vencimento e em horário de expediente bancário. Após a referida data, o carnê não pago será considerado desistente.

5.5.2. As parcelas de pagamento podem ser quitadas em qualquer banco, até a data de seu vencimento respeitando o horário de expediente bancário.

5.5.3. Após a data de vencimento, as parcelas somente poderão ser pagas em agências do BANCO SANTANDER, computando-se os juros no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, multa de 2% (dois por cento) e correção monetária.

5.6. Em caso de extravio, perda, roubo do carnê de pagamento, ou erro de preenchimento do endereço na ficha cadastral, o CONTRATANTE deverá solicitar imediatamente a substituição, através do endereço eletrônico disponibilizado na Internet.

5.7. O prazo máximo para pagamento das parcelas no banco é de 30 (trinta) dias após o vencimento, com as devidas incidências financeiras previstas no item. A partir desta data, o CONTRATANTE poderá ser considerado desistente, nos moldes previstos na Cláusula Sétima e poderá perder seu(s) lugar (e) no(s) Bloco(s) e Camarote(s) o que acarretará o não recebimento do kit fantasia para participar do evento.

5.8. No caso de eventuais reduções de preços, não haverá reembolso da diferença, assim como no caso de aumentos, não será cobrado o acréscimo. Assim como o contratante não estará elegível a promoções posteriores a a data de sua aquisição.

CLÁUSULA 6ª - KIT FANTASIA.

6.1 O kit fantasia é composto apenas de um abadá ou camisa (parte superior de uma vestimenta) para cada dia de evento adquirido pelo CONTRATANTE, em tamanho único compatível com G. No caso dos Camarotes será fornecido além do abadá ou camisa um cartão ou ingresso de acesso, sendo necessário apresentá-lo no momento da entrada no Camarote, em caso de perda ou extravio do cartão/ingresso não é emitido uma nova via do cartão/ingresso. No caso dos Blocos que possuem pulseiras entregues junto ao abadá, o uso da mesma é indispensável e em caso de perda ou extravio da pulseira não será disponibilizado um novo item. Qualquer outro acessório será conferido a título de cortesia, a critério de cada Bloco ou Camarote. 

6.1.1 Nos casos em que o camarote permite entrada de  menor de idade, este deverá informar a sua condição no ato de retirada da camisa, apresentando documento oficial de identidade, oportunidade em que receberá camisa e cartão de acessespecífico,(para o camarote que possui essa regra) conforme determinam Estatuto da Criança e do Adolescente e Portaria n. 001/2012 da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador/BA, já que a sua imagem não pode ser associada a bebidas alcoólicas

6.1.2 Não será permitida a presença de menores no EVENTO sem a respectiva identificação, trajando camisa e portando o cartão de acesso específicos, bem como é obrigatório que estejam acompanhados pelos pais ou responsávellegal, formalmente indicado. É expressamente proibido consumo de bebidas alcoólicas por menores durante o evento. O menor que for flagrado consumindo bebida alcoólica no Camarote será imediatamente retirado do EVENTO, sem direito de retorno. Esclarecemos ainda que oferecer bebida ou facilitar o consumo por menores é crime, conforme art. 243 do ECA.

6.1.3 Sobre o cartão ou ingresso de acesso ficará a critério das empresas responsáveis pelo camarote, definir o tipo de ingresso entre masculino e feminino.

6.1.4 Para ingressos comercializados do tipo unissex é reservado o direito do referido camarote solicitar que o contratante defina o tipo de ingresso, masculino ou feminino no momento da entrega dos abadás.

6.1.5 O contratante não poderá recortar nem, muito menos, suprimir a marca ou selo de segurança existente na fantasia, sabendo que NÃO será permitida a sua permanência dentro do(s) Bloco(s) ou Camarote (s) se não estiver trajando a fantasia integral do dia correspondente.

6.1.2 Na fantasia a ser entregue ao contratante, poderão constar marcas ou mensagens publicitárias de patrocinadores selecionados pela CONTRATADA ou diretamente com os Blocos(s) e Camarote(s)

6.2. O kit fantasia do Carnaval 2025 será entregue nos locais, dias e horários devidamente disponibilizados no site, redes sociais oficiais e comunicados através de correio eletrônico.

Para o recebimento do kit de fantasia do Carnaval 2025, será indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE, dos boletos devidamente quitados, com todos os comprovantes de pagamento anexos, e dos seguintes documentos:

a) Brasileiros: Identidade (RG) e CPF

b) Estrangeiros: Passaporte

c) Comprovante de Pagamento

d) Cartão de Crédito utilizado na compra

e) Cartões de Crédito de Terceiros deve apresentar a cópia do Cartão utilizado na compra, cópia autenticada de documento de Identidade do Titular da Compra e Autorização de débito assinada com firma reconhecida pelo titular da compra autorizando a compra em seu cartão.

6.3 Somente serão entregues os kits para os portadores dos documentos acima descritos se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com os dados preenchidos na ficha cadastral.

6.3.1 Nos casos em que o CONTRATANTE não possa comparecer pessoalmente ao local de entrega para retirada do kit fantasia será necessário o envio de Instrumento de Mandato (Procuração) com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes ao outorgado, o qual deverá comparecer ao local portando documentos oficiais de identificação e cópias autenticadas dos documentos do CONTRATANTE.

6.4 O horário da retirada dos abadás para os clientes que optarem pela Retirada na loja no momento da compra funcionará no período de 27/02/2025 a 04/03/2025 em horário e local a definir.
Fica ressalvado, por ser de domínio público e de Aceite das PARTES que, em decorrência da duração da pandemia, os festejos carnavalescos podem ter suas datas alteradas pela Prefeitura Municipal de Salvador, de modo que o(s) período(s) de realização cuja correspondência individualizada dos DIAS DE CARNAVAL, serão definidos exclusivamente pela referida prefeitura, por tanto as datas e horários da retirada poderão ser alterados de acordo com as novas datas estabelecidas para o carnaval.
 

CLÁUSULA 7ª - DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DEVOLUÇÃO DE VALORES

7.1. Até 30 (Trinta) dias antes da abertura oficial do Carnaval 2025 de Salvador - Ba ou do evento comprado poderá o CONTRATANTE manifestar sua desistência devidamente justificada e encaminhada à CONTRATADA através do endereço eletrônico sac@queroabada.com.br, hipótese em que serão devolvidos todos os valores pagos, descontado o percentual de 20% (vinte por cento) para suprimento dos encargos financeiro-administrativos. Até 15 dias antes do Carnaval ou do evento comprado o percentual a ser descontados é de 50% do valor pago. Com menos de 15 dias para início do Carnaval ou do evento comprado não é possível realizar o reembolso.   

Parágrafo Um - As regras de cancelamento definidas na CLÁUSULA 7.1 também se aplicam aos casos de cancelamento parcial, onde o CONTRATANTE fará o cancelamento de alguns produtos, mas não do pedido inteiro.

Parágrafo Dois - Caso no momento do cancelamento o CONTRATANTE possua parcelas vencidas, o valor do reembolso deverá ser utilizado na quitação das parcelas em aberto, podendo o CONTRATANTE não ter direito a nenhuma restituição caso o saldo das parcelas vencidas seja maior que o valor do reembolso.

7.1.1 O prazo para reembolso será realizado conforme Lei Federal n. 14.046 de 24/08/2020.

7.2. Não se utilizando o CONTRATANTE dos direitos previstos nesta cláusula, na forma e prazos estipulados, considerar-se-á perfeita a obrigação contraída no presente Contrato, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.

7.3 O não comparecimento do CONTRATANTE para retirada do seu Kit fantasia até o dia do produto contratado será considerado cancelado o seu pedido, não cabendo a CONTRADA ressarcimento do valor pago.
7.3.1 - Não serão entregues camisas, cartões ou kits fantasias não retiradas por clientes que perderam o prazo para retirar os mesmos.

7.4 De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Artigo 49), o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 dias contados a partir da compra, descontando-se 10% de taxa de serviço, conforme previsto neste mesmo código, além de que este prazo não deve exceder as 48 (quarenta e oito) horas antes do evento. Cancelamentos solicitados após estes prazos limites, não serão acolhidos;

7.5 - Considerando a pandemia em curso, as partes, desde já, convencionam que, na hipótese de o carnaval de 2025 também vir a ser suspenso, adiado ou cancelado em face da prorrogação do estado de calamidade pública e ou de eventuais prorrogações das restrições legais para a sua realização, as partes ficam obrigadas a respeitar, cumprir e fazer a política de cancelamento de compras que determinada na legislação vigente, informando ao consumidor, no ato da compra e, sempre que solicitado por este, as regras para troca, devolução e ou prorrogação a serem observadas na hipótese de cancelamento do evento.   

7.5.1 -  Considerando os termos da legislação atualmente vigente (Lei Federal n. 14.046 de 24/08/2020), as partes ajustam que a política de cancelamento a ser observada durante a sua vigência será a seguinte:
I – assegurar ao consumidor a remarcação, sem custo adicional, do seu ingresso de acesso para a nova data de realização do evento, observado o (s) mesmo (s) dia (s) adquirido (s);
II – alternativamente, disponibilizar ao consumidor o crédito decorrente da compra para uso ou abatimento na nova compra de outros eventos realizados pela empresa proprietária do bloco ou camarote, sem qualquer custo adicional para o mesmo, que deverá ser utilizado no prazo de até 31/12/2023 ou no maior prazo que a legislação em vigor à época do cancelamento venha a permitir;
III – não sendo possível oferecer ao consumidor uma das alternativas previstas nos incisos I e II, o valor da compra será ressarcido ao consumidor, descontando-se a remuneração em forma de comissão de 10% no prazo de até 31/12/2023 ou no maior prazo que a legislação em vigor à época do cancelamento venha a permitir.


7.5.2 - Independentemente do disposto no item 7.5.1 supra, ao consumidor que não desejar a remarcação ou utilização do crédito, sempre será assegurado o direito de desistir da compra mediante a retenção / abatimento do valor correspondente à taxa de cancelamento, da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor de aquisição, ressalvado, ainda, as hipóteses de direito de arrependimento previstas na Lei 8.078/90.

CLÁUSULA 8ª - ALTERAÇÃO DE PACOTES DE BLOCOS / CAMAROTES

8.1 Somente poderá ocorrer a alteração se houver a aceitação do Quero Abadá, mediante solicitação do consumidor a ser entregue até 30 dias antes da abertura oficial do carnaval de Salvador. Caso seja aprovada a mesma será realizada mediante o pagamento da taxa administrativa de 10%, calculada sobre o valor do item que está sendo excluído, em favor da QUERO ABADA, devendo ainda o cliente proceder à entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original (Para saber como fazer a solicitação clique aqui)

8.1.2 Caso haja diferença de valor para menos, será devolvido na conta corrente do titular da compra mediante taxa de transferência de R$12,00. Caso a compra seja realizada em cartão, o estorno da diferença será feito na fatura do cartão no prazo máximo de 90 dias após a confirmação do estorno feita pelo QUERO ABADÁ. Se o valor for menor que a taxa de transferência não haverá estorno desse valor. Se o valor da diferença for maior, será gerado um boleto para pagamento à vista dessa diferença. Não serão realizadas trocas de produtos promocionais como Casadinhas (2 Abadás) Pacotes com Descontos e Preços de Black Friday.

8.1.3 Com menos de 30 (trinta) e até 15 (quinze) dias a alteração será analisada e caso seja aprovada será realizada mediante o pagamento da taxa administrativa de 10%, calculada sobre o valor da compra, em favor da QUERO ABADA, devendo ainda o cliente proceder à entrega do(s) comprovante(s) de pagamento original e não haverá reembolso da diferença entre troca de produtos.

8.2 Se a solicitação de troca for formalizada no período entre 14 e 1 dia antes da data prevista para a realização do desfile ou do evento adquirido - a multa será de 50% sobre o valor total da compra, desde que não tenha o cliente retirado seu produto e não haverá reembolso da diferença entre troca de produtos. Caso já tenha ocorrido a retirada, nesta hipótese, não será possível a troca ou alteração.

8.3 Os valores de todos os produtos convertidos em forma de Créditos serão única e exclusivamente utilizados para trocas de blocos e camarotes em nosso site, não podendo ter seu valor total ou parcial solicitado para estorno ou reembolso. O prazo para utilização e de validade dos créditos é de até 31/12/2023. Ressaltamos que uma vez convertidos produtos em créditos não há mais possibilidade de cancelamento.

CLÁUSULA 9ª - DAS PENALIDADES

9.1. Na hipótese de qualquer infração, cometimento de ato ilícito, perturbação da ordem e tumulto no ambiente do Bloco será o CONTRATANTE conduzido a retirar-se, perdendo imediatamente o direito à utilização do kit fantasia e acesso ao Bloco e Camarote, sem que haja devolução dos valores pagos.

9.2. Até 60 (sessenta) dias antes da abertura oficial do Carnaval 2025, ou do evento adquirido  a inadimplência de 02 (duas)ou mais parcelas poderá implicar na rescisão contratual, aplicando-se o disposto na Cláusula 7ª.

9.3. Passado o prazo do item 9.2, o não pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas nas datas de seus vencimentos, implicará no cancelamento do carnê e do presente Contrato, sem direito à devolução dos valores pagos até aquela data.

9.4. Até 15 (quinze) dias antes da abertura oficial do Carnaval 2025, ou da realização do evento a inadimplência de 01(uma) parcela ou mais poderá implicar na rescisão contratual, aplicando-se o disposto na Cláusula 7ª.

CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO E RESILIÇÃO

Este Contrato será rescindido nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:

10.1. Por disposição das Partes em comum acordo;
10.2. Pelo advento do seu termo final;
10.3. Por qualquer infração contratual, especialmente:
10.3.1. Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados que não correspondam a sua pessoa.
10.3.2. Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados inválidos.
10.3.3. Se o CONTRATANTE gerar tumulto durante o trajeto do(s) Bloco(s).

CLÁUSULA 11ª - DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência determinada a partir de sua assinatura até término da realização do evento.

CLÁUSULA 12ª - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do CONTRATANTE.

12.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão guardados em absoluto e segredo e utilizados somente para realização do presente Contrato.

CLÁUSULA 13ª - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 

13.1 O CONTRATANTE  autoriza expressamente a CONTRATADA realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais, visando à execução eficiente do presente contrato e preservação dos seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, idade, BIOMETRIA FACIAL, número e imagem da Carteira de Identidade, número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas, endereço completo, números de telefone, WhatsApp, endereços de e-mail, informações bancárias, e comunicações verbais e escritas mantidas entre o Consumidor e a empresa.

13.2 A CONTRATADA assegura que os dados mencionados serão tratados em estrita conformidade com as leis de proteção de dados pessoais.

13.3 O CONTRATANTE, na qualidade de Titular de Dados, fica cientificado de que seus dados pessoais, incluindo informações sensíveis, podem ser compartilhados com a finalidade de realizar ações comerciais, executar o contrato vigente e implementar estratégias de marketing. Esse compartilhamento ocorrerá conforme os limites e requisitos estabelecidos na Lei 13.709/2018 e demais legislação pertinentes ao tema. Maiores informações poderão ser solicitadas a qualquer tempo pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.

13.4. O CONTRATANTE fica cientificado e autoriza antecipadamente, por meio deste instrumento, o uso e a conservação de seus dados pela CONTRATADA durante o período contratual acordado, para as finalidades estabelecidas. Após o término do contrato, a retenção poderá ocorrer para atender a obrigações legais ou regulatórias, conforme disposto no artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

13.5 Para os casos em que  acesso ao EVENTO for por meio de leitura de Biometria facial, o cadastro será realizada no momento de retirada das camisas

13.6 Através desta, o consumidor autoriza a coleta e o uso da biometria facial, para fins de identificação e segurança, bem como o compartilhamento dos referidos dados pessoais sensíveis com a empresa especializada, gestora de software de leitura de Biometria Facialque promoverá o tratamento destes,nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados serão utilizados exclusivamente para as seguintes finalidades: autenticação de identidade, controle de acesso ao local e prevenção de fraudes

13.8 O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, conforme o artigo 18  da Lei 13709/2018, solicitar os seguintes direitos: 1) Confirmar a existência de tratamento; 2) Acesso aos dados; 3) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 4) Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei; 5) Portabilidade dos dados; 6) Eliminação dos dados pessoais tratados com seu consentimento, exceto nas situações previstas na Lei n° 13.709/2018; 7) Informação sobre o uso compartilhado de dados; 8) Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências; 9) Revogação do consentimento, conforme § 5º do art. 8º da Lei n° 13.709/2020. O CONTRATANTE pode solicitar tais medidas e revogar o consentimento a qualquer momento, por meio do e-mail sac@queroabada.com.br

13.9 A CONTRATADA compromete-se a comunicar imediatamente o CONTRATANTE qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade com o artigo 48 da Lei n° 13.709/2020. A empresa respeitará os direitos estabelecidos nos arts. 9º e 18º da mesma lei, e tomará as medidas necessárias, incluindo a notificação às autoridades competentes, conforme a legislação vigente.

CLÁUSULA 14ª - FORÇA MAIOR

Caso o evento deixe de ser realizado por qualquer motivo comprovadamente de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da CONTRATADA, estará isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 15ª - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.

15.2. É constituído e eleito o Foro da Comarca de Salvador - BA, para solução de todas as controvérsias surgidas no presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

15.3. O CONTRATANTE declara receber o inteiro teor deste contrato, em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet exigem, necessariamente, que se tenha o acesso a esta parte final do documento.

15.4. Como a CONTRATADA é somente agente de divulgação dos blocos, camarotes e eventos realizados por diversas empresas do Carnaval de Salvador/BA, fica desde logo eleito pelas partes, para solução de todas as questões jurídicas surgidas na presente ficha de inscrição, o Foro Jurídico da Comarca onde for estabelecida a sede oficial do Bloco ou do Evento em questão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Os casos omissos deverão ser nos consultados através do nosso e-mail divulgado abaixo: sac@queroabada.com.br

E por estarem certos e ajustados, comprometendo-se a cumprir todas as condições aqui estabelecidas dentro do maior rigor profissional, assinam eletronicamente a presente proposta de inscrição, para que surta os seus legais efeitos.

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Segunda a Sábado das 9h às 22h
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